Campanhas estimulam turista a adiar o sonho - Crédito: Mtur |
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, incentiva a adesão ao movimento e destaca esforços para garantir acordos entre empresas e clientes. 'Estamos adotando todas as medidas possíveis para resguardar o direito do consumidor e ajudar as empresas a enfrentarem adversidades'.
Cresce o número de estados que, em meio a restrições causadas pelo novo coronavírus, estimulam turistas a adiar o sonho de fazer as malas e visitar seus destinos. Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, além do Distrito Federal, entre outros, usam perfis nas redes sociais para exaltar atrativos, aguçar a vontade e sugerir a retomada de viagens após a pandemia.
“Nos vemos em breve”, “estaremos esperando por vocês” e “a pandemia vai passar; o turismo, não” são algumas das mensagens divulgadas por diferentes Unidades da Federação. As iniciativas se somam à campanha digital ‘Não cancele, remarque!”, lançada nesta quarta-feira (08.04) pelo Ministério do Turismo. A ação busca proporcionar a manutenção de pacotes e serviços contratados, permitindo a preservação de milhares de empregos no segmento. (Acesse aqui)
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, incentiva a adesão ao movimento e destaca esforços para garantir acordos entre empresas e clientes. “Estamos adotando todas as medidas possíveis para resguardar o direito do consumidor e ajudar as empresas a enfrentarem adversidades. Prova disso é a publicação da Medida Provisória 948, elaborada conjuntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que disciplina estas negociações”, enfatiza.
A MP 948, que integra o rol de ações do MTur para superar impactos do coronavírus, trata da situação de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais em meio à pandemia. (Acesse aqui). O texto aborda as hipóteses de remarcação, de garantia de crédito para uso ou abatimento futuro e da restituição de valores. Caso o prestador não ofereça tais opções, ele deverá reembolsar o cliente em até 12 meses após o fim do quadro de emergência, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação ocorra no prazo de 90 dias a partir da publicação da MP. Uma nota técnica conjunta dos ministérios do Turismo e da Justiça reforça a necessidade de os serviços se registrarem na plataforma Consumidor.gov.br. O site do governo federal viabiliza a mediação online, minimizando o risco de judicialização das demandas.
Mtur
André Martins