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Portaria interministerial beneficia gestores públicos do Turismo

 04/04/2020  |  Postado por: Redacao Visite o Brasil
Crédito: Flickr MTur Destinos
Crédito: Flickr MTur Destinos

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemora a decisão e avalia que a medida se soma a outras iniciativas adotadas no sentido de minimizar impactos da pandemia. “Isso facilita a vida do gestor nesse momento de dificuldades, evitando o descumprimento de prazos e a reprovação das prestações de contas. 

O governo federal suspendeu a contagem de prazos relativos a projetos desenvolvidos com recursos da União. A Portaria Interministerial nº 134/20, que contempla gestores públicos do Turismo e entidades privadas sem fins lucrativos, busca auxiliar responsáveis por trabalhos em estados e municípios durante o período de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus. (Acesse aqui a portari

O texto, assinado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), altera, a partir de 31.03, dispositivos da Portaria Interministerial nº 424/16, que trata das transferências. A nova orientação prevê um caráter excepcional para a execução de contratos de repasse e convênios, facultando a interrupção de ações e as respectivas prestações de contas.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemora a decisão e avalia que a medida se soma a outras iniciativas adotadas no sentido de minimizar impactos da pandemia. “Isso facilita a vida do gestor nesse momento de dificuldades, evitando o descumprimento de prazos e a reprovação das prestações de contas. O governo Jair Bolsonaro está fortemente empenhado em dar suporte àqueles que precisam de apoio para superar problemas”, frisa.

A nova portaria também prorroga por 240 dias o prazo de cumprimento das condições de cláusulas suspensivas, além de autorizar a postergação do depósito dos recursos de contrapartida para o último mês de vigência do contrato de repasse ou convênio. O texto estabelece ainda a possível liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das anteriores, bem como, excepcionalmente, a dispensa de vistorias in loco no período de calamidade.

“Os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos provavelmente terão dificuldades para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados anteriormente por conta da pandemia. Precisamos, então, flexibilizar para preservar a continuidade da execução de programas, projetos e atividades que são custeados por meio de verbas federais”, justifica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

 

Mtur
André Martins

Por: Redacao Visite o Brasil
Salvador / BA
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