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O acordo determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, a quantidade de destinos ou a regularidade das atividades da outra parte, exceto por razões de segurança.
Mais um passo rumo à melhoria da conectividade aérea no Brasil. Foi aprovado nesta semana pelo Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo 634/2019, que ratifica o acordo de céus abertos entre Brasil e Suíça. A iniciativa se soma a outras ações já desenvolvidas pelo governo federal e que, no cenário pós-pandemia, devem contribuir para impulsionar a chegada de turistas internacionais no país, como a isenção de vistos para países estratégicos e a abertura do mercado aéreo brasileiro.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, avalia que o acordo reforça a tendência de avanços no setor aéreo. “Em 2019, o presidente Bolsonaro abriu empresas aéreas brasileiras ao capital estrangeiro e atraiu o interesse de várias companhias em atuar no país. O governo também leiloou recentemente, com grande sucesso, 22 aeroportos, outra mostra da disposição de investidores de operar no país e favorecer o fluxo de turismo”, ressalta.
O acordo, assinado em Brasília no ano de 2013 e que segue agora para promulgação, busca estabelecer um marco legal à operação de serviços aéreos e se baseia na política da qual duas nações flexibilizam as regras aplicadas a voos comerciais. Determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, a quantidade de destinos ou a regularidade das atividades da outra parte, exceto por razões de segurança. Conforme o texto, as empresas aéreas das duas nações poderão sobrevoar o território alheio sem pousar e fazer escalas com fins não comerciais e outras destinadas ao embarque e desembarque de passageiros e bagagens.
O Brasil já possui pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos. As autoridades indicadas para implementar as regras são a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Escritório Federal de Aviação Civil da Suíça. Cada país vai designar por escrito à outra parte as empresas indicadas a operar os serviços, autorização esta que poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da companhia aérea.
Ainda conforme o acordo, as nações não deverão dar preferência as suas próprias empresas aéreas em relação a companhias da outra parte. O texto define ainda que cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte em aspectos relacionados a instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações destas, cabendo também a inspeção delas.
Permissões e abertura - A permissão à participação de 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras foi sancionada em junho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, defendida por autoridades do Ministério do Turismo, é considerada um marco na aviação civil do país, por estimular a concorrência e eliminar barreiras à entrada de novas companhias no mercado nacional, especialmente as de baixo custo (‘low costs’, em inglês).
A Air Europa, da Espanha, foi a primeira companhia internacional low cost constituída com 100% de capital estrangeiro a atuar no Brasil. Além dela, outras três empresas do segmento já receberam autorização da ANAC para operar no país: a norueguesa Norwegian Air, a chilena Sky Airline e a FlyBondi, da Argentina. As companhias poderão atuar em rotas nacionais, aumentando o número de voos regionais e ampliando a oferta de serviços aéreos ao consumidor.
Mtur
André Martins